INSCRIÇÃO PRINCIPAL
Art. 27 - Para os Assistentes Sociais habilitados, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.662, de 07 de junho 1993, para exercer a profissão é obrigatória a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS, de sua área de ação, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição (Resolução CFESS nº 582/2010).
Para solicitar a inscrição no CRESS:
1. Acesse o pré-cadastro nos Serviços Online (clique aqui) e siga o passo a passo para o preenchimento do formulário.
2. Pagar boletos (anuidade e taxa de inscrição).
3. Solicitar via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) o boleto do Documento de Identidade Profissional (D.I.P.).
4. Entregar na sede do CRESS-RR a ficha de inscrição com foto, comprovantes de pagamentos e apresentar documentos originais para conferir os documentos anexados no pré-cadastro.
5. Após a homologação, conforme data na tabela abaixo, emitir nos Serviços Online (clique aqui) a declaração de regularidade.
6. Caso a solicitação de Registro Profissional seja feita pelos Correios, as cópias dos documentos obrigatórios devem ser autenticadas em cartório (para inserção no pré-cadastro e entrega na sede do CRESS-RR).
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO PROFISSIONAL
Art. 27 - Para os Assistentes Sociais habilitados, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.662, de 07 de junho 1993, para exercer a profissão é obrigatória a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS, de sua área de ação, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição (Resolução CFESS nº 582/2010).
Para solicitar a inscrição no CRESS:
1. Acesse o pré-cadastro nos Serviços Online (clique aqui) e siga o passo a passo para o preenchimento do formulário.
2. Pagar boletos (anuidade e taxa de inscrição).
3. Solicitar via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) o boleto do Documento de Identidade Profissional (D.I.P.).
4. Entregar na sede do CRESS-RR a ficha de inscrição com foto, comprovantes de pagamentos e apresentar documentos originais para conferir os documentos anexados no pré-cadastro.
5. Após a homologação, conforme data na tabela abaixo, emitir nos Serviços Online (clique aqui) a declaração de regularidade.
6. Caso a solicitação de Registro Profissional seja feita pelos Correios, as cópias dos documentos obrigatórios devem ser autenticadas em cartório (para inserção no pré-cadastro e entrega na sede do CRESS-RR).
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO PROFISSIONAL
1. Original e cópia do diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente;
OBS.: o original deverá ser apresentado para conferência;
1.1. Excepcionalmente, em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal, com firma reconhecida e emitida por Unidade Ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino, data de reconhecimento do Curso de Serviço Social, data da colação de grau e nome do bacharel em Serviço Social;
OBS.: a Certidão de Colação de Grau deverá ser substituída pelo documento previsto no item 1 acima, no prazo de 1 ano.
OBS. 2: deve ser apresentada a via original da Certidão de Colação de Grau, que ficará arquivada no processo do registro profissional;
OBS. 3: de acordo com Artigo 28, parágrafo sétimo, da Resolução CFESS nº 582/2010, “A não substituição do documento previsto no inciso II do presente artigo (Certidão de Colação de Grau pelo Diploma), no prazo de um ano, implicará no cancelamento automático ex officio da inscrição, independentemente de qualquer notificação, sendo que os eventuais débitos do interessado incidirão até a data do cancelamento ex officio, devendo ser cobrados pela vias administrativas ou judiciais competentes;
2. Comprovante de residência
3. 03 (três) fotos 3X4 (atuais e sem rasuras).
4. R.G. (Carteira de Identidade).
5. CPF;
6. Título de Eleitor;
7. Comprovante de quitação com o Serviço Militar Obrigatório (sexo masculino);
8. Exame que comprove tipo sanguíneo (opcional);
9. Requerimento do D.I.P. (ficha de inscrição), preenchido e assinado;
10. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
11. Comprovante de pagamento da anuidade.
12. Comprovante de pagamento do D.I.P.
12. Comprovante de pagamento do D.I.P.