Normativa se baseia em leis nacionais, tratados internacionais e no Código de Ética da(o) Assistente Social
Construída após um processo dialogado com a Frente Nacional de Assistentes Sociais no Combate ao Racismo e com a Articulação Nacional Serviço Social e Povos Indígenas, a Resolução CFESS nº 1054/2023 foi publicada e está disponível. A nova resolução, que o Conselho Federal divulgou neste mês de novembro, “estabelece normas vedando condutas de discriminação e/ou preconceito étnico-racial no exercício profissional da(o) assistente social, referenciadas nos princípios II, VI, XI inscritos na Resolução CFESS nº 273 de 13 de março de 1993, que institui o Código de Ética Profissional da(o) assistente social”.
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Mas, para além de função normativa, é importante destacar o papel pedagógico e de reflexão para o cotidiano profissional de assistentes sociais, já que o projeto ético-político do Serviço Social, assim como o Código de Ética, estabelece a atuação profissional na direção de um projeto de sociedade livre de exploração, dominação e opressão. Além disso, o Serviço Social e suas entidades representativas (Conjunto CFESS-CRESS, Abepss e Enesso) têm compromisso com a luta antirracista e promovem ações que contribuem para seu avanço, a exemplo da 13ª Oficina Nacional da Abepss, realizada em outubro/2023, que teve como tema “Formação antirracista e projetos societários no contexto da flexibilização do ensino superior".