INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

A/O Assistente Social está obrigada/o a realizar a inscrição secundária para exercer a profissão, por período superior a 90 (noventa) dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS onde possui inscrição principal. Assim, em caso de atuação simultânea em em estados diferentes onde a/o profissional possui inscrição principal, deve também requerer a inscrição secundária no Conselho competente, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
O processo de inscrição secundária deverá ocorrer por meio do PRÉ-CADASTRO/SOLICITAÇÕES.
ACESSE: clique aqui.

ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA:

Ao acessar o PRÉ-CADASTRO/SOLICITAÇÕES, o/a requerente deve ler, com atenção, as informações disponibilizadas para a solicitação adequada da Inscrição Secundária.

Será disponibilizado o formulário on-line para o preenchimento de seus dados pessoais, contatos e formação acadêmica.

Após o preenchimento dos dados, você deverá anexar, em formato PDF, os documentos exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022.

Também será obrigatório anexar o formulário de requerimento, disponível no próprio sistema. Para isso, o/a requerente deverá baixar o documento, verificar se todas as informações estão corretas, imprimi-lo para marcar os campos de declaração e assinar. Em seguida, deve escanear e fazer o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF.

Na última etapa, o/a requerente deverá anexar sua foto 3x4 (formal, sem data, sem ser selfie, em posição frontal, com bastante nitidez e boa qualidade, com o fundo branco) e realizar a assinatura eletrônica (caso o nome seja grande pode ser abreviado).

Ao salvar seu PRÉ-CADASTRO/SOLICITAÇÕES, as informações serão analisadas pelo setor de secretaria do CRESS, que poderá gerar pendência, em caso de identificação de alguma inconsistência.

Quando o requerimento for aprovado, serão gerados os boletos para o pagamento das taxas. Após o pagamento, os comprovantes deverão ser encaminhados ao CRESS Roraima, através do e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

O prazo para o deferimento da inscrição é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I - Certidão de Inteiro Teor (fornecida pelo CRESS onde a/o profissional mantém sua inscrição principal);
II - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
III - Requerimento;
IV - Uma fotografia 3x4 recente, colorida, nítida, com fundo branco.

Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.