Art. 7º A inscrição secundária é aquela a que está obrigada/o a/o profissional para exercer a profissão por período superior a 90 dias corridos fora da área de jurisdição do CRESS em que a/o profissional tenha inscrição principal.

Parágrafo Único - As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 dias corridos por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão a/o assistente social à inscrição secundária.

Art. 8º Para requerer a inscrição secundária, a/o interessada/o deverá apresentar Certidão de Inteiro Teor fornecida pelo CRESS onde a/o profissional mantém sua inscrição principal.

Parágrafo Único - A solicitação de inscrição secundária deverá ser formulada através de requerimento eletrônico, instruído com comprovante de pagamento da taxa de inscrição e o requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional.

As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada Região, serão consideradas de
natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o assistente social à inscrição secundária.

O Assistente Social deverá quitar sua anuidade onde tiver Inscrição Principal a Inscrição Secundária não gera pagamento de Anuidade;
Documentos necessários para inscrição secundária:

1) Comprovante de residência;
2) CPF;
3) Diploma/Certificado;
4) RG;
5) Título de eleitor;
6) Certificado de reservista (homens).

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