A reinscrição poderá ser requerida a qualquer tempo e o/a requerente estará sujeito/a às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior. (Resolução CFESS Nº 1014/2022).
O requerimento para reinscrição no CRESS Roraima se dará no ambiente dos serviços on-line.
Ao acessar o ambiente SERVIÇOS ON-LINE, o/a requerente escolhe a opção REINSCRIÇÃO, devendo ler, com atenção, as instruções para o requerimento adequado.
ACESSE: clique aqui.
Os dados cadastrais estão preenchidos conforme as informações fornecidas no período em que foi realizada a primeira inscrição no Regional. Assim, antes de avançar na solicitação da reinscrição, precisa ser verificado se há alterações a serem feitas no cadastro, devendo realiza-las antes, acessando “ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS”.
Após a verificação dos dados, o/a requerente deverá imprimir o requerimento para assinar. Em seguida, deve escanear e fazer o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF.
Na última etapa, o/a requerente deverá anexar sua foto 3x4 (formal, sem data, sem ser selfie, em posição frontal, com bastante nitidez e boa qualidade, com o fundo branco) e realizar a assinatura eletrônica (caso o nome seja grande pode ser abreviado).
Ao salvar sua SOLICITAÇÃO, as informações serão analisadas pelo setor de secretaria do CRESS, que poderá gerar pendência, em caso de identificação de alguma inconsistência.
Quando o requerimento for aprovado, serão gerados os boletos para o pagamento das taxas e anuidade proporcional. Após o pagamento, os comprovantes deverão ser encaminhados ao CRESS Alagoas, através do e-mail:
O prazo para o deferimento da inscrição é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Requerimento de reinscrição, em formato PDF, devidamente assinado;
• Uma fotografia 3x4 recente, colorida, nítida e com fundo branco;
• Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente (Em caso de ter apresentado outro tipo de documento e ainda não ter substituído pelo diploma).
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: