Conforme a Resolução CFESS nº 1014/2022, os processos de registros devem ser feitos exclusivamente online.
Art. 13 A transferência de inscrição principal de um CRESS para outro será requerida junto ao CRESS de origem por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços online.
Art. 14 Existindo débito da/o interessada/o com o CRESS de origem, a/o profissional deverá regularizar a situação mediante pagamento à vista ou acordo administrativo nos termos da Resolução CFESS sobre anuidades e taxas vigentes.
Para solicitar transferência no CRESS/RR:
Acesse o portal Serviços Online (colocar o link), selecione a opção requerimentos, em seguida escolha o requerimento de transferência de inscrição principal e siga o passo a passo.
Antes de prosseguir com a solicitação, leia com atenção todas as instruções e separe os documentos digitalizados que deverão ser inseridos no site. Sendo eles:
- Documento oficial com foto;
- Requerimento preenchido com letra legível (Acesse o link para imprimir o documento: (colocar o link para o requerimento de transferência)
Os trâmites seguintes ocorrerão entre o CRESS de origem e o CRESS de destino.
O prazo para análise e parecer (deferimento ou indeferimento) é de até 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começará a ser contado após conclusão de entrega de todos os documentos exigidos, conforme Resolução CFESS nº 1014/2022.
ATENÇÃO!
Quando o CRESS de destino receber os documentos necessários, notificará, no prazo de até 10 dias corridos, a/o profissional para apresentar o Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional preenchido e efetuar o pagamento da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do DIP).
Observação: em caso de transferência de entrada, o interessado deve entregar presencialmente no CRESS/RR, o requerimento DIP devidamente preenchido, junto à foto 3X4.
DOWNLOAD: MODELO DE REQUERIMENTO
Número de Contato: (95) 3623-3703
Horário de atendimento: 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.