Conforme a Resolução CFESS nº 1014/2022, os processos de registros devem ser feitos exclusivamente online.
Art. 7º A inscrição secundária é aquela a que está obrigada/o a/o profissional para exercer a profissão por período superior a 90 dias corridos fora da área de jurisdição do CRESS em que a/o profissional tenha inscrição principal.
Parágrafo Único - As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 dias corridos por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão a/o assistente social à inscrição secundária.
ATENÇÃO! A Inscrição Secundária não gera pagamento de Anuidade, devendo ao profissional quitar sua anuidade onde tiver Inscrição Principal;
Para solicitar a inscrição secundária no CRESS/RR:
Acesse o Pré-Cadastro no portal Serviços Online (colocar o link) e siga o passo a passo.
Orientações importantes:
- Os documentos devem ser inseridos em formato PDF, em boa qualidade e nitidez.
- Com relação ao Formulário DIP, atenção ao preenchimento correto: colocar a foto 3x4 no espaço específico (foto para documento, padrão formal, com vestimenta escura e fundo branco, com bastante qualidade e nitidez). Realizar a assinatura no espaço indicado (preenchimento de acordo com o RG, com caneta preta e no centro do retângulo). É necessário a entrega presencial do documento devidamente preenchido e com uma foto 3X4 no CRESS/RR.
- É necessário preenchimento de requerimento de inscrição (colocar link do requerimento);
- Solicitar via WhatsApp (95 3623-3703) o boleto do Documento de Identidade Profissional – DIP. Pagar boletos (taxa de inscrição e DIP) e enviar comprovantes (Valores descritos na Resolução de anuidade vigente e na aba tabela de valores no site – colocar link da aba de valores).
- O prazo para análise e parecer (deferimento ou indeferimento) é de até 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começará a ser contado após conclusão de entrega de todos os documentos exigidos, conforme Resolução CFESS nº 1014/2022.
Documentos necessários para inscrição secundária:
- Certidão de Inteiro Teor fornecida pelo CRESS onde a/o profissional mantém sua inscrição principal;
- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
- Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional.
Conforme a Resolução CFESS nº 1014/2022
DOWNLOAD: MODELO DE REQUERIMENTO
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