ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART

 

Orientações para a solicitação de ART junto ao CRESS/RR:

O pedido de ART é online, através do ServiçosOnline (https://cress-rr.implanta.net.br/ServicosOnline/), na aba de requerimentos.

Conforme a Resolução CFESS nº 1.031/2023 (https://www.cfess.org.br/legislacao/view/276/resolucao-10312023), os documentos necessários que a/o profissional requerente deverá anexar junto ao requerimento de anotação são aqueles previstos no art. 3º da referida resolução:

I – Documento timbrado com CNPJ, firmado pela/o responsável legal da pessoa jurídica, designando a/o assistente social interessada/o, onde constará a qualificação da/o profissional, a carga horária semanal, a data de início das atividades como Responsável Técnica/o e se a responsabilidade compreende a equipe, o setor de Serviço Social ou a totalidade da instituição –  (modelo padrão elaborado pelo CFESS: http://www.cfess.org.br/arquivos/res1031cfess.pdf), para que as empresas preencham as informações e apliquem o timbre e logomarca;

II – Comprovante de vínculo de trabalho remunerado – não há um modelo padrão.

ATENÇÃO! Nos termos do Art. 6º da Resolução CFESS nº 1.031/2023, é vedada a concessão de Anotação da Responsabilidade Técnica à/ao assistente social voluntária/o.

OS TIPOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SÃO:

a) Solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica – pela equipe;

b) Solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica – pela área de Serviço Social;

c) Solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica – por toda pessoa jurídica.


DOS PRAZOS:

Art. 4º O pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica será decidido pela Comissão de Orientação e Fiscalização e homologado pelo Conselho Pleno do CRESS, devendo o trâmite do pedido ser concluído no prazo de até 45 dias corridos, contados a partir da confirmação, pelo setor administrativo ou COFI, de que todos os requisitos normativos foram cumpridos.

Art. 5º Deferido o pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica, o CRESS disponibilizará no ambiente de serviços online a “Certidão de Responsabilidade Técnica” com validade de 24 meses.

Parágrafo Primeiro O pedido de renovação da Anotação da Responsabilidade Técnica será formulado no ambiente de serviços online, em até 45 dias corridos antes do vencimento do prazo de validade.


DO CANCELAMENTO:

Durante o prazo de validade da Anotação da Responsabilidade Técnica, caso venha a ser desligada/o da função ou tenha seu vínculo rompido com a pessoa jurídica, a/o assistente social deverá, obrigatoriamente, solicitar pedido de cancelamento ao CRESS, no prazo de até 30 dias corridos.

Para cancelamento, utilize o modelo padrão elaborado pelo CFESS, disponível em (https://www.cfess.org.br/resptec/REQ-CANC-ANOT-RESP-TEC.docx

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