COMISSÃO DE INSTRUÇÃO - CRI


A nomeação da Comissão de Instrução, após a instauração do processo ético pelo Conselho Pleno, ocorrerá através de Portaria, que não é publicada, considerando a necessidade do sigilo das informações inerentes ao procedimento.

A Comissão de Instrução é composta por, no mínimo, 02 (dois/duas) Assistentes Sociais da Base da Categoria, em pleno gozo dos seus direitos. Essa Comissão tem por finalidade apurar de forma competente, diligente e responsável todos os fatos narrados na denúncia, portanto, deverá observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, que são princípios democráticos previstos na Constituição Federal de 1988.

Após a apuração dos fatos, a Comissão de Instrução deverá elaborar o Parecer Final e, posteriormente, submeter ao julgamento do Conselho Pleno. As partes (denunciado e denunciante) são informadas sobre o registro da denúncia e o seu andamento processual. Se houver necessidade de outras informações acerca dos trâmites processuais, devem fazer contato com a Secretaria ou com as/os funcionárias/os administrativos nas Seccionais.

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