DÚVIDAS SOBRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL

CONDIÇÕES ÉTICAS E TÉCNICAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL

É condição essencial e obrigatória, para o exercício profissional de assistentes sociais, a existência de condições éticas e técnicas. Entende-se por condições éticas as prerrogativas previstas no Código de Ética da(o) Assistente Social, e por condições técnicas, aquelas compatíveis com a exequibilidade necessária ao trabalho profissional.

Nesse sentido, em respeito aos usuários e aos princípios éticos que norteiam a profissão do Serviço Social, foi atualizada e publicada em 04 de setembro de 2025, a Resolução CFESS nº 1.114/2025, que orienta sobre as condições éticas, técnicas, físicas e digitais para o exercício profissional.

A não obediência a essas exigências mínimas implicam em sanções administrativas e/ou jurídicas às instituições identificadas com inadequações durante as visitas de fiscalização realizadas pelo Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

São condições essenciais para o exercício profissional do/a Assistente Social em ambiente físico do trabalho:

 

1) Espaço físico adequado e com boa iluminação, privacidade e ventilação, além de área reservada e apropriada para organização, e arquivamento dos materiais necessários para execução de suas atividades;

2) O atendimento deve zelar pelo respeito e privacidade das informações dos usuários, sendo às portas fechadas;

3) Os materiais produzidos no atendimento podem ser arquivados em outros locais, todavia o uso e o acesso dos seus conteúdos é de uso restrito aos assistentes sociais;

São condições essenciais para o exercício profissional do/a Assistente Social em ambiente virtual do trabalho:

 

1) Uma infraestrutura tecnológica adequada, com equipamentos necessários e com conexão à rede, além de recursos que garantam a proteção e o sigilo de dados, documentos, imagens etc.;

2) Adequação às normas de acessibilidade digital, inclusive com uso de tecnologias assistivas;

3) Prevenção de situações de exposição ou constrangimento no ambiente digital, assegurando o respeito à dignidade da população atendida e das(os) profissionais.

Quem fiscaliza e orienta sobre estas condições?

O CRESS por meio dos seus conselheiros e/ou agentes fiscais, que atuam sob as diretrizes estabelecidas pela Resolução CFESS nº 512/2007, que dispõe sobre a as normas gerais para o exercício da Fiscalização Profissional e atualiza a Política Nacional de Fiscalização, pela Resolução CFESS nº 1.114/2025, que dispõe sobre as Condições Éticas e Técnicas para o exercício profissional da(o) Assistente Social, e de outros instrumentos normativos expedidos pelo CFESS.

Qual a primeira providência que deve ser tomada quando os/as assistentes sociais encontram-se em condições inadequadas de trabalho?

De acordo com o Art. 15º (Resolução CFESS 1.114/2025) é previsto que cabe à(ao) assistente social formalizar à entidade, instituição ou órgão que trabalha ou presta serviço, sob qualquer modalidade, acerca das inadequações constatadas por esta(e), quanto às condições éticas, técnicas, físicas e do ambiente digital do exercício profissional, sugerindo alternativas para melhoria dos serviços prestados.

Caso a solicitação não seja atendida, o que deve ser feito?

Esgotadas as tentativas descritas no caput e na ausência de adoção de providências para sanar as inadequações, a(o) assistente social deve comunicar formalmente o fato ao CRESS de sua jurisdição, para que este intervenha na situação.

 

E se o/a assistente social deixar de comunicar a sua condição de trabalho inadequada ao CRESS?

Será notificado a tomar as medidas cabíveis, sob pena de apuração de sua responsabilidade ética, caso as ações não sejam realizadas.

 

Quais são as medidas tomadas pelo CRESS quando recebe denúncias sobre condições inadequadas de trabalho dos/as assistentes sociais?

Realizar visitas de fiscalização, através dos/as agentes fiscais ou conselheiros, e, verificado o descumprimento do disposto na Resolução CFESS 1.114/2025, a Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho, a vista das informações contidas no Termo de Fiscalização ou no documento encaminhado pelo próprio assistente social, notificará o representante legal ou responsável pela pessoa jurídica, para que em prazo determinado regularize a situação.

E se a situação inadequada persistir na instituição, o que o CRESS fará?

Persistindo a situação inadequada, constatada através de visita de fiscalização, será submetida ao Conselho Pleno do CRESS, que decidirá sobre a adoção de medidas cabíveis administrativas ou judiciais, objetivando a adequação das condições éticas, técnicas e físicas, para que o exercício da profissão do assistente social se realize de forma qualificada, em respeito aos usuários e aos princípios éticos que norteiam a profissão.

Este material foi produzido com informações da Resolução CFESS nº 1.114/2025

 

DA SALVAGUARDA DE MATERIAL TÉCNICA E MATERIAL TÉCNICO SIGILOSO

Considera-se, em acordo com a Resolução CFESS nº 1.098/2025, que dispõe sobre os procedimentos para salvaguarda de documentos técnicos e de documentos técnicos sigilosos do Serviço Social:

Salvaguarda: conjunto de medidas que garantem a integridade e a preservação de documentos técnicos e de documentos técnicos sigilosos no âmbito do Serviço Social.

Documentação Técnica: o conjunto de documentos produzidos em razão do exercício profissional nos espaços sócio-ocupacionais, que viabilizam a continuidade do Serviço Social e a defesa dos interesses das pessoas atendidas independentemente do suporte, seja digital ou não digital.

Documentação Técnica Sigilosa: todos os documentos técnicos e informações produzidos no processo de intervenção profissional da(o) assistente social que, pela natureza de seu conteúdo, devem ser de conhecimento restrito e, portanto, requerem medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e acesso, independentemente do suporte utilizado para os registros, seja digital ou não digital.

São considerados sigilosos os documentos e as informações cuja divulgação possa comprometer a imagem, a segurança, a proteção de interesses econômicos, sociais, de saúde, de trabalho, de intimidade ou outros direitos das pessoas envolvidas, ou que possam expor as pessoas atendidas por assistentes sociais a situações vexatórias ou de desproteção.

Como o(a) profissional deve proceder quanto ao material técnico em caso de  saída por demissão, exoneração, licença e/outras formas de afastamento legais de uma instituição sem outro profissional designado para substituição?

O/a assistente social é responsável por todo material do Serviço Social e deverá repassar o material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo.  Na impossibilidade de fazê-lo, o profissional deve proceder as seguintes ações:

1 – Comunicar oficialmente (por escrito) a sua chefia imediata/responsável pela instituição da solicitação de lacração do material ao CRESS/RR.

2 – Enviar ofício ao CRESS-RR solicitando a lacração do material sigiloso ou técnico do Serviço Social. Neste deverá informar seu nome e número de CRESS-RR, bem como, as informações da instituição (endereço, inclusive CEP, nome e cargo do responsável pela instituição, com telefone e e-mail de contatos). Deverá encaminhar junto à solicitação relação descritiva do material a ser lacrado.

3 – Encaminhar a solicitação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para que o CRESS-RR tome as providências necessárias à realização do procedimento de lacração, o qual poderá ser realizado por conselheiro ou agente fiscal do CRESS-RR.

 

COMO DEVE SER O CARIMBO DO ASSISTENTE SOCIAL?

 

Nome do profissional
Assistente Social
CRESS 27ª Região/RR nº XXXX

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