Inscrição Profissional - Pessoa Jurídica

Conforme a Resolução CFESS nº 1015/2022, os processos de registros devem ser feitos exclusivamente online.

Art. 1º É obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Serviço Social de suas respectivas jurisdições, das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, já constituídas ou que vierem a ser constituir, com a atividade básica em Serviço Social, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional.

O requerimento para registro das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, já constituídas ou que vierem a se constituir, é obrigatório quando a finalidade básica de prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e, outros da mesma natureza em Serviço Social, nos Conselhos Regionais de Serviço Social, de suas respectivas jurisdições, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional (Resolução CFESS nº 1015/2022).

Para solicitar a inscrição Jurídica no CRESS/RR:

Acesse o Pré-Cadastro no portal Serviços Online e clique na opção REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA  e siga o passo a passo.

Orientações importantes:

  1. Os documentos devem ser autênticos e cópias integrais do original. Devem ser inseridos em formato PDF, em boa qualidade e nitidez.
  2. O prazo para análise e parecer (deferimento ou indeferimento) é de até 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começará a ser contado após conclusão de entrega de todos os documentos exigidos para a inscrição, conforme Resolução CFESS nº 1015/2022.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO PROFISSIONAL DE PESSOA JURÍDICA:

I - Requerimento de registro de pessoa jurídica;

II - Estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente, ou contrato social devidamente registrado no cartório competente, ou Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;

III - Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;

IV - Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalham na entidade sob vínculo empregatício ou não;

V - Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando a/ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;

VI - Comprovante de inscrição no CNPJ.

DOWNLOAD: MODELO DE REQUERIMENTO

Conforme a Resolução CFESS nº 1015/2022 

Número de Contato: (95) 3623-3703
Horário de atendimento: 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.

  • Acessos: 0