Em parceria com o Observatório da Violência contra as mulheres em Roraima e com o CRESS RR, o curso de Serviço Social da UERR promoveu no dia 28 de agosto, a atividade alusiva ao Agosto Lilás: “MOVIMENTOS SOCIAIS E SERVIÇO SOCIAL: O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”, sendo parte das ações do projeto de extensão “o Trabalho do Assistente Social na Política de Assistência Social na Amazônia: a particularidade no município de Boa Vista/Roraima", coordenado pela Profa. Dra. Rita de Cássia Barbosa e o Prof. Dr. José Filho Araújo, professores do Curso de Serviço Social da UERR e membros das comissões de Trabalho e Formação Profissional e de Direitos Humanos do CRESS, respectivamente.
Nos dias 31 julho à 4 de Agosto, o CRESS/RR esteve presente no I Fórum das comissões de ética e direitos humanos, no X fórum das COFIS e no Encontro Descentralizado da Região Norte, realizados em Porto Velho-RO. Importantes espaços de discussão e aperfeiçoamento das ações dos regionais do Norte, os eventos antecedem o Encontro Nacional CFESS-CRESS, e representam um momento de monitoramento das atividades dos CRESS.
No dia 31 de julho foi a realização do I Fórum das Comissões de Ética e Direitos Humanas, um momento de debates das atividades referente às Comissões de Ética e de Direitos Humanos dos CRESS da região norte. Na ocasião, representando o CRESS/RR, a Conselheira Sarah Leonel participou da mesa de abertura e do momento de compartilhamento das experiências das comissões em cada regional (foto 1).
No dia 01 de Agosto, foi a realização do X Fórum das COFIS, momento em que se debateu as capacidades e desafios das COFIS da região Norte, observando os contextos locais de cada CRESS. Na ocasião, representando o CRESS/RR, a Agente Fiscal Jackline Ferreira participou da mesa de abertura e dos debates sobre a Resolução 493/2006, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social, e dos apontamentos sobre as novas configurações do mundo do trabalho (foto 2).
Finalizando as atividades, entre os dias 02 e 04 de Agosto foi realizado o Encontro Descentralizado da Região Norte, evento que conta com representantes dos sete CRESS da região norte e do CFESS, e esse ano tem como metodologia, o monitoramento das deliberações e ações que norteiam a atuação dos conselhos durante o triênio (2023-2026). Representando o CRESS/RR, a conselheira Sarah Leonel e a Agente Fiscal Jackline Ferreira participaram da mesa de abertura e dos eixos de debates (foto 3).
O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 27ª REGIÃO/RR, INICIA CAMPANHA DE COMBATE À INADIMPLÊNCIA NESTE MÊS DE JULHO/2024 ATÉ O FINAL DA GESTÃO, EM MAIO/2026.
Através da Comissão de Combate à Inadimplência, o CRESS/RR inicia a campanha “INADIMPLÊNCIA ZERO: SERVIÇO SOCIAL FORTALECIDO”. A primeira programação ocorrerá na manhã do dia 24 (quarta-feira) de julho de 2024, quando o CRESS/RR estará no Auditório da SETRABES realizando esclarecimentos, renegociações e parcelamentos!
A campanha tem caráter pedagógico e endossa a Política Nacional de Enfrentamento à Inadimplência no conjunto CFESS-CRESS (2017) quando afirma que “enfrentar a inadimplência é o desafio coletivo”, fundamental para “a sustentação do Conjunto CFESS-CRESS e de sua atividade precípua de fiscalização do exercício profissional, na perspectiva do fortalecimento do Serviço Social como profissão regulamentada, reconhecida e respeitada socialmente”.
A campanha envolverá visitas institucionais aos espaços sócio-ocupacionais do Serviço Social no estado de Roraima, na perspectiva de promover esforços pedagógicos para o combate a inadimplência profissional, considerando que o percentual de inadimplência tem superado a margem de 50% no âmbito da jurisdição, comprometendo as atividades fins e meio do processo de fiscalização e orientação profissional.
Nas visitas institucionais, a Comissão de Inadimplência e o setor administrativo do CRESS/RR estarão disponíveis para esclarecer dúvidas. Além disso, os profissionais terão a oportunidade de verificar situações financeiras, realizar negociações, parcelar e emitir boletos.
Por fim, é importante ressaltar que a Política Nacional de Enfrentamento à Inadimplência no conjunto CFESS-CRESS (2017) explica que “os órgãos de fiscalização do exercício profissional possuem natureza essencialmente pública. A receita, considerada tributo, se sujeita aos princípios do direito administrativo”. Neste sentido, “a anuidade constitui-se num tributo, cuja arrecadação é de responsabilidade do Conjunto CFESS-CRESS e do qual as entidades não podem abrir mão, sob o risco de violarem o disposto nos Art. 3º a 11 da Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos de Profissão Regulamentadas)”.
Assistente Social, participe e fortaleça o Serviço Social!
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