A organização da classe de Assistentes Sociais em Roraima iniciou-se em 20/05/1981, quando foi criado o Núcleo Pró-Associação de Assistentes Sociais. Em 30/08/1985, foi fundada a Associação Profissional dos Assistentes Sociais de Roraima – APAS-RR e no ano de 1988, a fundação passou a ser Seccional de Base Estadual, vinculada ao Conselho Regional de Serviço Social da 15ª Região/AM. A profissão foi regulamentado pela Lei 8.662, de 7 de julho de 1993, constituindo o Conselho Federal e os Conselhos Regionais, em entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público.

O desmembramento da Seccional de Roraima do CRESS 15ª Região AM/RR, aconteceu em maio de 2018, através da Resolução CFESS nº 853, de 21 de maio de 2018, com a posse da  Diretoria Provisória, responsável por viabilizar o processo eleitoral da primeira Diretoria eleita e dar início aos trabalhos para a concreta implantação do CRESS 27ª Região/RR, último CRESS de base estadual a ser criado, representando um momento histórico para o Conjunto CFESS-CRESS, com a implantação de 27 Regionais por todo o Brasil.

À primeira Diretoria eleita tomou posse no dia 28 de novembro de 2018, e sua representatividade completa por 18 membros, coube trilhar os desafios da implantação do novo CRESS, tendo como base as normativas do Conjunto CFESS-CRESS e as normas jurídicas vigentes, buscando a consolidação das ações propostas no Encontro Nacional CFESS-CRESS, o cumprimento dos preceitos da administração pública brasileira e o Projeto Ético-Político Profissional.

Diversos desafios, tanto para primeira gestão, como para suas posteriores e atual gestão, diante da limitação orçamentária e da falta de qualificação dos profissionais para a gestão pública. Portanto, consolidar esta independência, estruturar e implantar os serviços voltados à categoria em Roraima, e ainda cumprir a agenda política do Conjunto CFESS-CRESS, foram e tem até sido momento uma missão vigorosa e desafiadora.

O Regional conta atualmente com cerca de 1160 profissionais inscritos e ativos, mas com um índice de inadimplência na ordem de 30,05%, situação que favorece o enfretamento das dificuldades com relação a arrecadação, o cumprimento das obrigações administrativas e financeiras, a execução das atividades regulares do CRESS e ainda o cumprimento das atividades propostas na Agenda do Conjunto CFESS-CRESS, devido às restrições de âmbito financeiras.

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