
Prezadas(os) profissionais assistentes sociais de Roraima,
O Conselho Regional de Serviço Social 27ª Região/RR, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização — COFI, dispõe da seguinte nota técnica de caráter orientativo:
Autonomia profissional da/o Assistente Social
Nos termos do art. 2º da Lei nº 8.662/1993, o exercício da profissão de Assistente Social é privativo das/os portadoras/es de diploma de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, sendo igualmente exigido o prévio registro no Conselho Regional de Serviço Social da respectiva jurisdição.
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