Art. 31 Será concedida isenção de anuidade/s a/ao profissional que fizer requerimento eletrônico no ambiente de serviços online com fundamento em uma das hipóteses previstas na Resolução de Anuidade vigente.
Conforme a Resolução CRESS/RR nº 131/2025, fica concedido a isenção de anuidade as/aos assistentes sociais inscritas/os ou que forem se inscrever, que comprovarem:
I - Possuir idade igual ou superior a 60 anos;
II - Ter suspendido exercício profissional no país em função de missão ou mudança temporária para outro país;
III - Ter sido acometida/o por doenças crônico-degenerativa ou incapacitante por mais de seis meses;
IV - Privação de liberdade determinada judicialmente;
Para solicitar isenção de anuidade no CRESS/RR:
Acesse o portal Serviços Online, selecione a opção requerimentos, em seguida escolha o requerimento isenção de anuidade e siga o passo a passo.
Esse requerimento deve ser preenchido e assinado e posteriormente escaneado para upload no sistema.
Junto ao requerimento de isenção de anuidade, devem ser anexados a depender do caso:
I - Comprovante da missão ou mudança temporária para outro país, com prazo de permanência no exterior;
II - Documento médico que comprove a incapacidade para o trabalho;
III - Documento que comprove a privação de liberdade.
Exceto nos casos que possuem idade superior a 60 anos, todas as solicitações estarão sujeitas aos prazos, com limites de isenção;
O prazo para análise e parecer (deferimento ou indeferimento) é de 45 (quarenta e cinco dias) dias. Esse prazo começará a ser contado após conclusão de entrega de todos os documentos exigidos conforme Resolução CFESS nº 1014/2022.
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